No âmbito da Justiça do Trabalho, a citação ou a notificação postal,
considerando o previsto no ordenamento jurídico trabalhista e a
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
A
somente poderá ser efetivada por melo de Oficial de Justiça.
B apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo sócio da
reclamada, preposto legalmente constituído ou pela própria pessoa do reclamado, em
caso de pessoa física.
C presume-se recebida quando entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a
zelador ou ao porteiro de prédio comercial, sendo ônus da parte comprovar o não
recebimento.
D
deverá ser efetuada somente em dias úteis, entre 8 e 18 horas.
E não admite, em nenhuma hipótese, que seja feita por via postal, já que as agências dos
Correios não são órgãos vinculados à Justiça do Trabalho.