Quanto à forma de reclamação e a notificação no dissídio individual trabalhista pelo rito ordinário, conforme previsões contidas na CLT e em súmulas da jurisprudência uniformizada do TST é correto afirmar:
No que diz respeito à revelia, às provas e ao cabimento de mandado
de segurança na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, de
acordo com o entendimento jurisprudencial do TST.
O fato de uma notificação ter sido enviada para endereço
incorreto não afasta a revelia da empresa, já que sua entrega é
presumida após 48 horas do momento em que foi realizada a
postagem.
No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.
Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira
tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência
na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter
o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de
fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto
afirmar que a decisão
Quanto ao direito do trabalho e processual do trabalho, julgue o item.
Nas reclamações pelo procedimento sumaríssimo, não
se fará citação por edital, incumbindo ao autor indicar
o nome e o endereço do reclamado, sob pena de
arquivamento e condenação ao pagamento de custas.