Suponha que o Congresso Nacional tenha produzido Lei Complementar autorizando os Estados-Membros a legislar sobre adicional
de insalubridade. E que, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tenha produzido lei
específica, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, passando as suas alíquotas para 20%, 40% e 60%,
incidentes sobre uma base de cálculo de dois salários mínimos. Diante desta situação, a Lei Estadual é formalmente