O Código Tributário Nacional do Brasil (CTN)faz menção ao fato gerador nos artigos 14 e 115. De acordo com o texto do artigo 114 do CTN,fato gerador da obrigação principal é a hipótese definida em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária. Sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) correto afirmar:
I –O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo;
II– O fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, inclui ainda a sucessão (causa mortis).
III - O momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro;
IV A cobrança fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de
Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública.