Analisando as assertivas abaixo acerca do dever do Estado com a Educação constante no
artigo 208 da Constituição Federal:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria;
II - progressiva universalização do ensino superior gratuito;
III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, mas não se constitui em direito público subjetivo;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade;