No capítulo sobre a Comissão de Ética do IBGE, o Código de Ética
do Instituto dispõe que, para fins de apuração do
comprometimento ético, entende-se por servidor público todo
aquele que, por força de:
A lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que
sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal;
B qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual,
preste serviços de natureza permanente, mediante
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
C contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que
ligado diretamente a qualquer órgão estatal, excluídos
aqueles que prestam serviços sem retribuição financeira;
D lei, preste serviços de natureza permanente, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, excluídos
aqueles contratados para serviços temporários;
E qualquer ato jurídico legal, excluídos os de origem contratual,
preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, desde que ligado direta ou indiretamente a
qualquer órgão do poder estatal;