Em razão da não realização, para o Município Alfa, das
transferências obrigatórias contempladas na Constituição da
República, o Prefeito desse Município impetrou mandado de
segurança contra ato do Governador do Estado Delta, o qual foi
apontado como autoridade coatora. O Tribunal de Justiça, órgão
competente para apreciar a causa em caráter originário, proferiu
decisão denegatória que, ao ver do impetrante, era teratológica,
sendo tida como manifestamente contrária a diversos comandos
da Constituição da República.
Exauridos os recursos cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado Delta, o procurador-geral de Alfa concluiu corretamente
que