A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio
eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?
A Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem
preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
B Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a
obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade
avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.
C Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir
e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.
D Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido,
mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.
E Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular
convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.