João, servidor público estatutário, estável, no âmbito da
Administração Pública Direta do Estado da Bahia, está de licença,
sem remuneração, há vinte e cinco meses, em observância às
formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Bahia), é correto afirmar que João está de licença