A Constituição Federal de 1988, no seu art. 70, estabelece que
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta
e indireta será exercida por dois sistemas: controle interno e
controle externo. O controle externo, a Cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete