Atualmente, muitos doutrinadores da área jurídica atestam a existência de uma crise no
conceito de serviços públicos, especialmente após a reforma administrativa do Estado vivida
pelo Brasil na década de 1990. Em meio à alegada crise, a Constituição Federal aparece
como documento normativo apto a revelar algumas certezas sobre o tema dos serviços
públicos, principalmente por meio de suas disposições normativas. No que diz respeito ao
assunto tratado,