A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO disporá sobre:
I. A distribuição dos recursos correntes e de capital de forma regionalizada. II. As alterações na legislação tributária. III. O equilíbrio entre receitas e despesas. IV. As normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. V. As diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada.