Quanto à Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying ) em todo o território nacional, incluindo todas as alterações legais concluídas até
31/12/2024, assinala a alternativa correta.
A Conforme estabelece a Lei nº 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying ) todo ato de
violência física ou psicológica, que ocorre sem intenção ou motivação evidente, praticado por indivíduo ou
grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
B Conforme prevê o art. 6º da Lei nº 13.185/2015, serão produzidos e publicados relatórios trimestrais das
ocorrências de intimidação sistemática (bullying ) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
C Um dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying ) em todo o território
nacional é dar assistência psicológica, social e jurídica exclusivamente às vítimas e não aos agressores, que
devem receber a adequada punição, nos termos da lei.
D Conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015, a intimidação sistemática (bullying )
caracteriza-se pela ocorrência de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidála ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes
envolvidas.
E Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying ) quando forem utilizados os
instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência e adulterar fotos e dados pessoais com o
intuito de criar meios de constrangimento psicossocial ou de estimular a vítima ao consumo de bens ou serviços
que não necessita.