Os gastos com folha de pagamento de pessoal é um dos
principais problemas nas finanças públicas. A Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/00 ao disciplinar a gestão
fiscal vem impor limites à união, estados e Municípios
para este tipo de gasto, sendo assim a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente
da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Na verificação do atendimento aos limites definidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO serão computadas
nas despesas de gastos com pessoal, que se refiram a: