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Atenção : A questão refere-se a Direito Constitucional II .
O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre
a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda
parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado
pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal,
A não há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade,
uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, que não trata de matéria
sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.
B embora não haja elementos para que o projeto de lei seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de
inconstitucionalidade, poderá ser vetado parcialmente, por contrariedade ao interesse público, no ponto em que fixou
alíquota do IPVA em valor menor do que a prevista originalmente na propositura, hipótese em que, se o veto for mantido
pelo Poder Legislativo, deverá ser aplicada a alíquota prevista no projeto de lei tal como apresentado pelo Governador.
C há elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é
inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, como é o caso.
D há elementos para que o projeto de lei seja vetado parcialmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual, uma vez que é
inconstitucional a aprovação de emenda parlamentar em matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador, na hipótese
de a emenda parlamentar acarretar perda de arrecadação de receita tributária, como é o caso.
E não há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de
inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, ainda que, nesse
ponto, o projeto de lei discipline matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.