De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição
de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas,
A cabe aos Municípios e aos Estados apenas o exercício de competências materiais para a execução das leis federais editadas na
matéria, competindo-lhes a edição de decretos visando à aplicação da legislação federal no âmbito da respectiva Administração
Pública.
B os Municípios não detêm competência sobre o tema, uma vez que o princípio geral que norteia a repartição de competências entre
os entes federativos é o da predominância do interesse, o que legitima apenas à União legislar sobre normas gerais e aos Estados
exercer a competência suplementar
C cabe à União legislar, privativamente, sobre o assunto, podendo lei complementar federal autorizar os Estados e Municípios a
disciplinarem questões específicas a respeito do tema.
D os Estados podem legislar sobre o tema, desde que mediante iniciativa do chefe do poder executivo, com a finalidade de preencher
as lacunas deixadas pelas leis e pelos regulamentos federais e de adaptá-los às suas particularidades.
E os Estados podem legislar sobre o tema, observadas as normas gerais estabelecidas em leis federais, sendo constitucional, nesse
sentido, lei estadual que estabeleça o critério de interesse social que, de acordo com as peculiaridades regionais, permita afastar a
exigência de licitação para fins de regularização fundiária de seus imóveis.