As diretrizes nacionais para o saneamento básico são estabelecidas na Lei Federal n.º 11.445/2007. Em 2020, porém, como marco legal, passou a vigorar a Lei Federal n.º 14.026/2020. Conforme o texto, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
A
universalização do acesso e do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e conservação dos recursos naturais conforme processos que visem à eficiência descentralizada em relação à proteção do meio ambiente.
B
universalização e descentralização do manejo de resíduos sólidos, realizados de forma adequada à saúde pública, promovendo a autonomia local por meio de política integradora que conduza à eficiência na conservação dos recursos naturais.
C
universalização e integralização de acesso e do abastecimento de água, esgotamento sanitário realizado de forma adequada à saúde pública, propiciando uso intensivo de recursos naturais para acelerar o crescimento urbano.
D
universalização e integralização do acesso, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à eficiência e sustentabilidade econômica.
E
universalização e descentralização do acesso, interferência social incidental no abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.