A comissão parlamentar de inquérito é um dos
instrumentos previstos na Constituição para que
senadores e deputados federais exerçam uma de suas
funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa
forma, uma CPI tem poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais. A criação e funcionamento das
comissões parlamentares de inquérito estão previstos na
Constituição Federal (art. 58). Sobre o seu
funcionamento, podemos indicar como correto apenas o
disposto em: