O Art. 32 da Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve que, nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e, em seu inciso I, relata o percentual mínimo de
unidades habitacionais que devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Assinale a alternativa que
representa esse percentual mínimo de acordo com o inciso I do Art. 32 da referida Lei.