Segundo a Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia legislar sobre as seguintes matérias de competência do Estado
I. operações de crédito, dívida pública e emissão de títulos do Tesouro; II. autorização para alienar ou gravar bens imóveis do Estado; III. exploração de jazidas, minas e outros recursos minerais, além da indústria metalúrgica.