Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra
descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este
buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de
Virgulino a fatura da oficina com o gasto empreendido no reparo,
Regis prometeu reembolsá-lo, mas nunca chegou a fazê-lo.
Buscando evitar o acirramento do conflito, Virgulino adiou o
ajuizamento da ação até o último mês antes da prescrição, que
ocorreria em agosto de 2020. Entretanto, quando decidiu fazê-lo,
contratando advogado e juntando a documentação para esse fim,
o contexto social era o da pandemia, com significativas restrições
de circulação e deslocamento. Por essa razão, não lhe foi possível
tomar as providências necessárias dentro do prazo, e a demanda
somente pôde ser efetivamente ajuizada, com despacho e
efetivação da citação, em novembro daquele ano.
Diante disso, é correto afirmar que: