Sobre os Regimes Jurídicos Funcionais, analise os
itens a seguir:
I. Regime Jurídico é o vínculo que une o trabalhador
(agente público) à Administração Pública. Para Hely
Lopes Meirelles o regime jurídico consubstancia os
preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos
públicos, a investidura em cargo efetivo (por
concurso público) e em comissão, as nomeações
para funções de confiança e os deveres e direitos
dos servidores. São as normas que definem o pacto
trabalhista entre a Administração Pública e o
servidor.
II. No Regime Estatutário o servidor público estará
vinculado ao Estado por meio de um Estatuto, e a
União os Estados o Distrito Federal e os Municípios
poderão por meio de lei geral ou de leis específicas
(ato unilateral) estabelecer este regime jurídico, para
os titulares de cargo público. Cada esfera de
governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor público em sentido estrito,
ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.
III. No Regime Celetista o agente público está
vinculado ao Estado por meio da legislação
trabalhistas (CLT) e, portanto, ganha a denominação
de empregado público. É regido pelas leis civis
trabalhistas que determinam os direitos e obrigações
do empregado que ocupa um emprego público. Tal
regime não gera estabilidade para o empregado
público e é mais frequente na administração pública
indireta; Autarquias, Fundações Públicas, nas
Sociedades de Economia Mista e nas Empresas
Públicas, sendo obrigatório nestes dois últimos
casos.
IV. Regime Administrativo Especial É especial porque
surge a partir de situações especiais e de
excepcional interesse público em que a
Administração Pública não dispõe de tempo para a
realização de concursos públicos, então, ao invés
disso simplesmente contrata os servidores que
exercerão função pública sem ocupar cargo ou
emprego público. Esta contratação de pessoas
físicas é temporária (função pública transitória) e
precária, ou seja, não há que se falar em
estabilidade. Os contratados são chamados de
servidores públicos temporários ou simplesmente
contratados e não estão vinculados nem a estatuto
nem a legislação trabalhista (CLT).
Estão CORRETOS: