As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre
os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou
reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário.
As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção
de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de
uma. Assinale-a.