A Recursos não reembolsáveis, para utilização em programas, projetos e ações culturais de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas privadas, com fns lucrativos, por meio de agentes fnanceiros credenciados pelo Ministério da Cultura.
B Financiamentos reembolsáveis, para utilização em programas, projetos e ações culturais de pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fns lucrativos.
C Transferência a estados, Municípios e Distrito Federal ou ao exterior para desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais, mediante instrumento jurídico que defna direitos e deveres mútuos.
D Custeio de passagens e ajuda de custos para intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior.
E Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho, para realização de cursos ou desenvolvimento de projetos nas capitais do Brasil.