De acordo com a Lei Municipal nº 010/2020 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, são requisitos
básicos para a investidura em cargo público:
I. Gozar dos direitos políticos.
II. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma
da lei.
III. Ter idade mínima de 16 anos.
Está(ão) CORRETO(S):