Analise a sentença abaixo:
Segundo o art. 18 do Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, a área de Reserva Legal
deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental
Rural (CAR), sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer
título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nessa Lei. A inscrição da Reserva Legal
no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação
das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do
Poder Executivo (1ª parte). Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de
compromisso firmado pelo possuidor com a secretaria do meio ambiente local, com força de título
executivo extrajudicial, que explicite a documentação de posse e as obrigações assumidas pelo
Órgão Ambiental por força do previsto nessa Lei (2ª parte). O registro da Reserva Legal no CAR
obriga a averbação no Sisnama, sendo que, no período entre a data da publicação dessa Lei e o
registro no Sisnama, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação não terá direito
à gratuidade desse ato (3ª parte).
Quais partes estão INCORRETAS?