Em concordância com o Art. 60, em seu parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município de Cândido de
Abreu, se o Prefeito julgar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse
público, vetá-lo-á total ou parcialmente dentro de quinze dias úteis, contados da data em que o receber. Para
isso, dentro de quantas horas ele precisa informar as razões do veto ao Presidente da Câmara Municipal?