Considerando as normas constitucionais no tocante ao
processo legislativo, na hipótese do Presidente da República vetar totalmente um projeto de lei, o veto
A poderá ser derrubado pela votação de pelo menos
dois terços dos Deputados e Senadores, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, por voto aberto.
B implicará no arquivamento do projeto de lei, a menos
que seja rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados
e Senadores, em ambas as Casas, separadamente,
em escrutínio secreto.
C somente poderá ser rejeitado pela iniciativa da
maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em
sessão secreta, em votação sucessiva na Câmara
e no Senado.
D será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados
e Senadores.
E poderá ser rejeitado em sessão separada da Câmara
e do Senado, pelo voto da maioria de dois terços
dos Deputados e Senadores, dentro de trinta dias do
seu recebimento.