O artigo 31 da Constituição Federal prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei” e que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados [...]”.
O Parecer Prévio, em relação às contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, pode aprovar as Contas,
aprovar com ressalvas ou emitir parecer contrário à aprovação. Porém, o Parecer Prévio