Em matéria de Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo
com a Lei nº 12.305/2010, a elaboração de plano estadual de
resíduos sólidos, nos termos previstos por tal Lei,
A deve ter previsão de vigência por prazo de 10 (dez) anos,
abrangendo todo o território do Estado, com revisões anuais,
mediante participação popular, com vistas ao controle social.
B é condição para os Estados terem acesso a recursos da União,
ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e
serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para
serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de
entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
C obedece a diretrizes para o planejamento e demais atividades
de gestão de resíduos sólidos locais, vedada a instituição de
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões.
D deve incluir metas de redução, reutilização, reciclagem, entre
outras, com vistas a aumentar a quantidade de resíduos e
rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente
adequada.
E deve prever medidas para desincentivar a gestão consorciada
ou compartilhada dos resíduos sólidos, prestigiando soluções
ambientalmente adequadas em nível local.