Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
Uma das sanções disciplinares que está prevista
na Lei n.o 13.639/2018 é a suspensão do exercício
da atividade do técnico industrial, em todo
território nacional, por um período de, no máximo,
noventa dias.