A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente. Em matéria de responsabilização das pessoas
jurídicas, a mencionada lei estabelece que
A as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa,
civil e penalmente conforme o disposto na citada Lei, nos
casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado,
no interesse ou benefício da sua entidade.
B não existe responsabilidade no âmbito criminal para as
pessoas jurídicas, a quem apenas podem ser impostas
sanções nas esferas cível e administrativa.
C a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas
físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
D não poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica em
casos de danos ambientais, para proteção das pessoas
naturais envolvidas.
E as pessoas jurídicas serão triplamente responsabilizadas nos
âmbitos administrativo, civil e penal, quando for praticado
ato ilícito, independentemente de a infração ter sido
cometida por decisão de seu representante legal ou
contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou
benefício da sua entidade.