Nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.080/1990, são ações previstas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a
vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Nesse sentido, a
A vigilância sanitária abrange assistência às vítimas de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional, assim
como participação da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias que apresentam riscos à saúde do trabalhador.
B saúde do trabalhador significa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde dos trabalhadores.
C vigilância epidemiológica significa um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
D vigilância sanitária significa um conjunto de atividades que visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde e revisão periódica da listagem oficial de doenças.
E saúde do trabalhador abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, assim como o controle da prestação de serviços
que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde do trabalhador.