Nos termos do Código de Processo Penal, apresentado
o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor
e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este
cópia do termo e recibo de entrega do preso. É correto
afirmar que a falta de testemunhas da infração
A não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas,
nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo
menos quatro pessoas que hajam testemunhado a
apresentação do preso à autoridade.
B não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas,
nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo
menos duas pessoas que hajam testemunhado a
apresentação do preso ao juiz competente.
C impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante,
devendo a autoridade de polícia judiciária competente
providenciar a elaboração de relatório consignando
a situação, o qual será assinado pelo condutor e por
pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a
apresentação do preso à autoridade.
D não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas,
nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo
menos duas pessoas que hajam testemunhado a
apresentação do preso à autoridade.
E impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade de polícia judiciária competente providenciar a elaboração de relatório consignando a situação, o qual será assinado pelo condutor
e por pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.