Julgue o item a seguir, com base nas Resoluções do CNJ n.º 331/2020, n.º 332/2020, n.º 396/2021, n.º 468/2022 e n.º 522/2023.
O CNJ admite o uso de modelos de inteligência artificial no
âmbito do Poder Judiciário e preferencialmente o de
softwares de código aberto que permitam maior
transparência.