Nos termos, do Art. 84, Inciso XII, da Constituição da República de
1988, compete privativamente ao Presidente da República
“conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário,
dos órgãos instituídos em lei”.
É correto afirmar que a norma obtida a partir da interpretação da
parte final desse preceito constitucional possui eficácia