Servidor público ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual é cônjuge da Governadora do Estado respectivo.
No curso do mandato, a Governadora falece, e o agora viúvo pretende candidatar-se a Prefeito da capital do Estado. Nesse
caso, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor é
A inelegível, pois a dissolução do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade que se impõe ao cônjuge no território de
circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo.
B elegível, pois a dissolução do vínculo conjugal pela morte da Governadora não atrai a causa de inelegibilidade que se
impõe ao cônjuge no território de circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo; se eleito, havendo
compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do
mandato eletivo.
C elegível, pois não há pretensão a concorrer a cargo no território de circunscrição do titular de mandato de chefia do
Executivo de que o servidor era cônjuge; se eleito, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as
vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
D elegível, pois não há pretensão a concorrer a cargo no território de circunscrição do titular de mandato de chefia do
Executivo de que o servidor era cônjuge; se eleito, o servidor ficará afastado de seu cargo efetivo.
E elegível, pois a dissolução do vínculo conjugal pela morte da Governadora não atrai a causa de inelegibilidade que se
impõe ao cônjuge no território de circunscrição do titular de mandato de chefia de Executivo; se eleito, o servidor ficará
afastado de seu cargo efetivo.