A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca
do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V
para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a
alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”,
com inicial maiúscula, sem traço antes do início do
texto e, ao longo do texto, designados pela
abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a
numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de
ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra
maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo
quando tiverem incisos.