Nos termos da Lei n° 12.651/2012, que dispõe
sobre a proteção da vegetação nativa, são
consideradas Áreas de Preservação
Permanente, tanto em zonas rurais quanto
urbanas, as regiões ao redor de nascentes e
olhos d'água perenes, independentemente de
sua configuração topográfica, dentro de um raio
mínimo de: