Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada
obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo
A não será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, pois é inviolável a
liberdade de religião no Brasil.
B não será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
C será desde logo privado de direitos, não lhe sendo dado cumprir prestação alternativa, admitida apenas para os casos de
escusa fundada em motivo de convicção filosófica ou política.
D será desde logo privado de direitos, uma vez que não é admissível invocar motivo de crença religiosa para o fim de se
eximir de obrigação estabelecida em lei.
E não será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, mas deverá cumprir pena
de prestação social à comunidade.