João, Presidente da autarquia XYZ, pretende indicar quatro pessoas para ocuparem cargos em comissão na referida entidade, quais sejam:
I. Luiz, seu irmão (parente colateral de segundo grau);
II. Fernando, seu tio (parente colateral de terceiro grau);
III. Fabiano, seu primo (parente colateral de quarto grau); e
IV. Joana, sua companheira.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar a vedação ao nepotismo impede que João nomeie