A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em
seu artigo 182, define normas constitucionais de política urbana
que irradiam para todo o ordenamento jurídico brasileiro,
estabelecendo, entre outros aspectos, a necessidade de
atendimento da função social da propriedade urbana. Já a Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, que integra o Estatuto da Cidade,
define ferramentas para que o poder público exija do proprietário
de imóveis urbanos o alcance da função social da propriedade.
Sobre o assunto, julgue os itens a seguir:
I. Os critérios mínimos de aproveitamento para que o imóvel
seja considerado subutilizado são definidos no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
II. O Município poderá, mediante lei, determinar o parcelamento, a edificação, ou a utilização compulsórios do solo
não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar
as condições e os prazos para implementação da referida
obrigação.
III. Após devidamente notificado, o proprietário terá prazo
para protocolar o respectivo projeto no órgão municipal
competente, não podendo o prazo assinalado ser inferior a
dois anos.
IV. Após a aprovação do projeto, o proprietário terá a concessão de novo prazo para início das obras do empreendimento, não podendo o prazo assinalado ser inferior a dois
anos.
V. Caso haja a transmissão do imóvel após a notificação para
o cumprimento da obrigação imposta pelo Poder Executivo
Municipal, haverá a transferência das obrigações de parcelamento, edificação ou utilização impostas, sem interrupção de quaisquer prazos, seja a transmissão do imóvel por
ato inter vivos ou casa mortis.
São incorretos os itens: