Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação. II. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto. III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação. IV. Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.