A concessão de isenções de tributos municipais é uma ferramenta que os municípios têm à disposição para promover o
desenvolvimento econômico e social. No entanto, é fundamental que essa prática seja realizada com responsabilidade e
transparência, visando beneficiar a coletividade e garantir a sustentabilidade fiscal do município. Nos termos da Lei Orgânica
do Município de Pouso Alegre, o Município poderá instituir isenção de tributos de sua competência, ou de parte deles,
mediante Lei, e respeitada a Legislação Federal, nos casos e prazos seguintes: