Um projeto de lei em âmbito federal foi encaminhado à
determinada comissão parlamentar para discussão em razão da matéria de sua competência, e os seus membros
pretendem votar o projeto de lei, sem enviar ao Plenário.
Nessa hipótese, a Constituição Federal estabelece que
A a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei
de forma terminativa, na forma do regimento interno
se este dispensar a competência do Plenário, salvo
se houver recurso de um décimo dos membros da
Casa.
B a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei,
mas o seu resultado, se favorável à aprovação,
deverá ser submetido ao Plenário para ratificação da
votação.
C o projeto de lei não poderá ser discutido e votado de
forma terminativa na comissão parlamentar, uma vez
que esse tipo de delegação interna de competência legislativa é, expressamente, vedado pelo texto
constitucional.
D o projeto de lei não poderá ser discutido e votado
de forma terminativa na referida comissão, sem
enviar ao Plenário, uma vez que não há previsão na
Constituição Federal autorizando esse procedimento
legislativo.
E a comissão não poderá discutir e votar o projeto de
lei de forma terminativa, exceto se houver delegação
expressa da Mesa da Casa, para dispensar a competência do Plenário, devendo a sua aprovação ocorrer
por maioria absoluta dos membros da comissão.