A Floricultura Moreira Ltda. recebeu a notificação citatória da reclamação trabalhista movida por Edilene, no sábado, dia 10.
Verificou que a data da audiência está marcada para a semana seguinte, no dia 16 (6ª -feira), razão pela qual, nos termos da
CLT e entendimento sumulado do TST,
A o prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura não tem direito de requerer seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência deve ser observado o prazo de 48 horas.
B o prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura deve comparecer à audiência e requerer
seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência não foi observado o prazo mínimo de 5 dias.
C tanto o prazo quanto a contagem se iniciam na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a
realização da audiência.
D o prazo se inicia no sábado e a contagem na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a
realização da audiência.
E tratando-se de notificação citatória recebida no sábado, inicia-se o prazo imediatamente, não se aplicando a contagem em
dias úteis e sim, em dias corridos.