O Deputado Federal João apresentou projeto de lei sobre certo
assunto, dividindo-o em parte normativa, que continha o texto
das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria
disciplinada, e a parte final, que continha a cláusula “revogadas
as disposições em contrário”.
O projeto, no entanto, foi rejeitado pelo órgão competente da
Câmara dos Deputados sob o argumento de estar em desacordo
com os padrões da Lei Complementar nº 95/1998.
À luz das técnicas de elaboração e redação das leis previstas na
referida lei complementar, o órgão competente da Câmara dos
Deputados: