I. Proposta que o Tribunal deve encaminhar ao Poder Executivo, referente ao projeto de sua lei orçamentária anual, observada a legislação pertinente. II. A lista tríplice dos Auditores e dos membros da Procuradoria-Geral de Contas, para preenchimento de cargo de Conselheiro. III. Os Programas de Governo a serem avaliados em cada exercício. IV. Os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação de contratos para compras e serviços, através de tomada de preços, de valor até R$ 650.000,00.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é de competência do Plenário APENAS os indicados em