De acordo com a chamada Lei Anticorrupção, a autoridade
máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar
acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela
prática dos atos lesivos à Administração Pública previstos naquela
lei que colaborem efetivamente com as investigações e o
processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte
A a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, e a proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior a 14 (catorze) anos.
B o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem
vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da
infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de
boa-fé, e a suspensão de suas atividades pelo prazo de até
5 (cinco) anos.
C a confissão pela pessoa jurídica de sua participação no ilícito
e sua cooperação plena com as investigações e o processo
administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre
que solicitada, a todos os atos processuais, até seu
encerramento e o pagamento de multa civil equivalente ao
dobro do valor do dano.
D a confissão da prática dos atos ilícitos perpetrados e a
suspensão dos direitos políticos em até 14 (catorze) anos.
E a identificação dos demais envolvidos na infração, quando
couber, e a obtenção célere de informações e documentos
que comprovem o ilícito sob apuração.