O artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados
apresenta os 10 princípios estruturais da LGDP. As
atividades de tratamento de dados pessoais deverão
observar a boa-fé e os princípios citados.
Diante disso, assinale a alternativa que não corresponde aos princípios contidos na LGPD.